Uma decisão judicial manteve a suspensão da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 819/23 da Anvisa, em resposta a uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Essa resolução, que permitia o esgotamento de rótulos com a rotulagem nutricional antiga por mais um ano, até outubro de 2024, tem sido objeto de debate e controvérsia na indústria de alimentos.
A RDC 819/23 da Anvisa foi uma medida adotada para permitir que as empresas se ajustassem às novas diretrizes de rotulagem nutricional, introduzidas em 2023. No entanto, o IDEC questionou a validade dessa prorrogação, argumentando que ela poderia confundir os consumidores e prejudicar a transparência das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos.
Com a manutenção da suspensão da RDC 819/23, as empresas do setor de alimentos precisarão acelerar seus esforços para se adequar às novas regras de rotulagem nutricional. Isso pode envolver revisões nos processos de produção, atualizações nos rótulos dos produtos e investimentos em comunicação para educar os consumidores sobre as mudanças.
Apesar dos desafios apresentados pela necessidade de conformidade com as novas diretrizes, a transparência na rotulagem nutricional traz uma série de benefícios para os consumidores e para a indústria como um todo. Informações claras e precisas nos rótulos dos alimentos ajudam os consumidores a fazerem escolhas mais conscientes e saudáveis, promovendo a saúde pública e a confiança na marca.
E, agora?
Agora, as embalagens que estavam com a Rotulagem Nutricional antiga estão proibidas de serem comercializadas e precisam ser adequadas, nem se forem com etiquetas, até o dia 22 de abril de 2024. Isso mesmo o que você leu, na próxima SEGUNDA-FEIRA!
E, se você precisa de ajuda com os rótulos da sua empresa, entre em contato e vamos conversar. Na Eureka, temos uma especialista que desde 2018 trabalha com rotulagem e assuntos regulatórios.
Te vejo na próxima semana!